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1 de Maio de 2024
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    Dificuldade de Analise de Processo

    Prezados,

    0027097-02.2004.8.26.0562 (562.01.2004.027097)

    Classe:

    Execução de Título Extrajudicial

    Área: Cível

    Assunto:

    Acidente de Trânsito

    Local Físico:

    21/11/2019 00:00 - Prazo 12

    Distribuição:

    21/10/2004 às 14:25 - Livre

    4ª Vara Cível - Foro de Santos

    Controle:

    2004/001268

    Juiz:

    Frederico dos Santos Messias

    Outros números:

    27140-2004, 0027097-02.2004.8.26.0562

    Valor da ação:

    R$ 5.928,92

    - processo 0027097-02.2004.8.26.0562: R$ 33.297,09 (atualizado até abril/2019).

    0024875-61.2004.8.26.0562 (562.01.2004.024875) 0010.136-58.2019

    Classe:

    Procedimento Comum Cível

    Área: Cível

    Assunto:

    Prestação de Serviços

    Local Físico:

    16/05/2019 00:00 - Aguardando Publicação - Lote 172

    Outros assuntos:

    Inadimplemento

    Distribuição:

    07/10/2004 às 13:57 - Livre

    1ª Vara Cível - Foro de Santos

    Controle:

    2004/001179

    Juiz:

    PAULO SERGIO MANGERONA

    Outros números:

    24915-2004, 0024875-61.2004.8.26.0562

    Valor da ação:

    R$ 6.805,83

    - processo 0024875-61.2004.8.26.0562: R$ 47.917,36 (atualizado até maio/2019);

    TOTAL: R$ 81.214,45

    Considerações:

    Considerando o média salarial do profissional Biomédico a nivel nacional entre R$ 1800,00 a R$ 2200.

    Considerando possuir apenas um bens (Automotivo) no valor de R$ 21.554,00 segundo tabela fipe

    Considerando que a média salarial de 2004 a 2015 era de R$ 2200,00.

    Considerando possuir 03 dependentes, 01 esposa e 01 filha de 11 anos e 01 filha de 6 anos.

    Considerando o custo familiar dentre convenio saúde para os 03 dependentes, custo de educação e alimentação.

    Considerando o custo moradia (locação) do imóvel R$ 1400,00 sob contrato, custo com Luz, água, telefone etc....

    Considerando que o custo fixo atual gira em torno de R$ 5000,00.

    Considerando o salário líquido de R$ 7.400,00, com custo fixo de R$ 5.000,00 o restante é distribuído em alimentação R$ 1.200 alimentação, R$ 400,00 Transporte e R$ 400,00 Lazer

    Considerando agravo de saúde familiar no qual a esposa Thais Medeiros Costa vinha dependente de assistência médica cirúrgica.

    Considerando que devido ao baixo valor salarial na região sudeste, obrigando a buscar melhor oportunidade na região norte no Brasil mesmo com o custo de vida bem acima comparado ao Litoral Paulista.

    Considerando que dentre outras dividas apenas esta é a remanescente.

    Considerando que atualmente estou trabalhado sob contrato de licitação de 5 anos, o qual estou a 4 anos.

    Considerando minha de idade de 41 anos onde o mercado de trabalho se fecha a cada dia, no qual existe a possibilidade está me incluir nos 13 milhões de desempregados futuramente.

    Considerando a frustração do resultado não alcançado e de ficar tanto tempo longe dos familiares, em pró a um ganho financeiro para alavancar e equalizar a vida financeira.

    PROPOSTA ENVIADA

    Entrada de 10% R$ 8.121,44 e o restante de R$ 73.093,0 em 150 parcela de R$ 487,287

    RECUSADA PELA FACULDADE SEGUNDO A FRANZESE.

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    Ressalto que minha defesa está recorrendo, contudo se percebe parcialidade nas decisões em pro a Franzese

    Processo Historico

    0024875-61.2004.8.26.0562 (562.01.2004.024875) 0010.136-58.2019

    Movimentações

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    Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.

    Data

    Movimento

    22/11/2019

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80033 - Protocolo: FSTS19001120852

    19/11/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0427/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1089/1092

    14/11/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0427/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da resposta da pesquisa infojud juntada aos autos. No mais, ante a disponibilidade das informações fiscais juntada aos autos, o feito passará a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso I do CPC/2015. Proceda a serventia as anotações necessárias. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Alexandre Dutra (OAB 218855/SP), Pedro Umberto Furlan Junior (OAB 226234/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)

    14/11/2019

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    Decisão

    Vistos. Ciência às partes da resposta da pesquisa infojud juntada aos autos. No mais, ante a disponibilidade das informações fiscais juntada aos autos, o feito passará a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso I do CPC/2015. Proceda a serventia as anotações necessárias. Intime-se.

    01/11/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0404/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 967/970

    30/10/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0404/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 632/3: Ciência da pesquisa e bloqueio via renajud (placas DKV8143). Fls. 641/2; Providencie a Serventia, a pesquisa on line, via infojud, da declaração de rendimentos referente ao último exercício, em nome do devedor. No mais, manifeste-se o devedor, em relação à petição da credora, item "1" (credor não concorda com o pedido de designação de audiência de tentativa de conciliação, basta o devedor entrar em contato com a patrona do credor, caso queira ofertar proposta de acordo). Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Alexandre Dutra (OAB 218855/SP), Pedro Umberto Furlan Junior (OAB 226234/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)

    30/10/2019

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    Decisão

    Vistos. Fls. 632/3: Ciência da pesquisa e bloqueio via renajud (placas DKV8143). Fls. 641/2; Providencie a Serventia, a pesquisa on line, via infojud, da declaração de rendimentos referente ao último exercício, em nome do devedor. No mais, manifeste-se o devedor, em relação à petição da credora, item "1" (credor não concorda com o pedido de designação de audiência de tentativa de conciliação, basta o devedor entrar em contato com a patrona do credor, caso queira ofertar proposta de acordo). Intime-se.

    30/10/2019

    Conclusos para Decisão

    25/10/2019

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FSTS19001037400

    23/10/2019

    Recebidos os Autos do Advogado

    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível

    17/10/2019

    Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor

    1º A 3º VOLUMES - AUTOS RETIRADOS PELA ESTAGIÁRIA THAINARA RODRIGUES GUERREIRO DOS SANTOS, OAB 219383-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Talita Agria Pedroso Vencimento: 08/11/2019

    16/10/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1096/1098

    14/10/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 635: Dou prazo de 10 dias para manifestação,. Int. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Alexandre Dutra (OAB 218855/SP), Pedro Umberto Furlan Junior (OAB 226234/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)

    14/10/2019

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    Decisão

    Vistos. Fl. 635: Dou prazo de 10 dias para manifestação,. Int.

    14/10/2019

    Conclusos para Decisão

    10/10/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0373/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1012/1015

    09/10/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0373/2019 Teor do ato: Vistos, Por ora, proceda-se a pesquisa RENAJUD. Em caso positivo, determino o bloqueio da transferência dos referidos veículos, advertindo-se que o licenciamento anual não se encontra vedado. Intuitivo, portanto, para realização da penhora, o contato físico do oficial com o bem móvel, para regular avaliação e nomeação de depositário. Depositadas as diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Ciência às partes da resposta da pesquisa on-line. Int. e dil. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Alexandre Dutra (OAB 218855/SP), Pedro Umberto Furlan Junior (OAB 226234/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)

    08/10/2019

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FSTS19000969518

    08/10/2019

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FSTS19000939133

    08/10/2019

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FSTS19000914824

    08/10/2019

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    Decisão

    Vistos, Por ora, proceda-se a pesquisa RENAJUD. Em caso positivo, determino o bloqueio da transferência dos referidos veículos, advertindo-se que o licenciamento anual não se encontra vedado. Intuitivo, portanto, para realização da penhora, o contato físico do oficial com o bem móvel, para regular avaliação e nomeação de depositário. Depositadas as diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Ciência às partes da resposta da pesquisa on-line. Int. e dil.

    01/10/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0359/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 1163/1164

    27/09/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0359/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 608/612 : Manifeste-se a credora. Fls. 613/6: Deixo de apreciar o pedido uma vez que extemporâneo como se verifica de fls. 587/590 e o valor que foi bloqueado VIA BACENJUD era de R$3.728,72 (fls. 577, 600/1) já levantado pelo credor à fl. 601. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Alexandre Dutra (OAB 218855/SP), Pedro Umberto Furlan Junior (OAB 226234/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)

    27/09/2019

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    Decisão

    Vistos. Fls. 608/612 : Manifeste-se a credora. Fls. 613/6: Deixo de apreciar o pedido uma vez que extemporâneo como se verifica de fls. 587/590 e o valor que foi bloqueado VIA BACENJUD era de R$3.728,72 (fls. 577, 600/1) já levantado pelo credor à fl. 601. Intime-se.

    27/09/2019

    Conclusos para Decisão

    26/09/2019

    Recebidos os Autos do Advogado

    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível

    17/09/2019

    Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor

    Retirado por THAYNARA RODRIGUES GUERREIRO DOS SANTOS OAB 219.383-E, levando 1º, 2º e 3º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Talita Agria Pedroso Vencimento: 08/10/2019

    16/09/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1226/1228

    12/09/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0337/2019 Teor do ato: Vista dos autos o (a) autor (a) / curador (a) / executado (a) para retirar a guia de levantamento sob nº 680/2019 (Dra. Roseane ) expedida pelo cartório. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Alexandre Dutra (OAB 218855/SP), Pedro Umberto Furlan Junior (OAB 226234/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)

    12/09/2019

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    Ato ordinatório

    Vista dos autos o (a) autor (a) / curador (a) / executado (a) para retirar a guia de levantamento sob nº 680/2019 (Dra. Roseane ) expedida pelo cartório.

    05/09/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0323/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 1253/1256

    03/09/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0323/2019 Teor do ato: Vistos. Solicito a instituição financeira as providências para proceder a imediata transferência do valor de R$ 3.728,72 da conta do executado ALLISON WILSON PEREIRA DA COSTA, CPF 281 479 498 12, atendendo a determinação on line, conforme expediente em anexo e comunicar imediatamente o Juízo, através do e-mail institucional santos1cv@tjsp.jus.Br. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Alexandre Dutra (OAB 218855/SP), Pedro Umberto Furlan Junior (OAB 226234/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)

    03/09/2019

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    Decisão

    Vistos. Solicito a instituição financeira as providências para proceder a imediata transferência do valor de R$ 3.728,72 da conta do executado ALLISON WILSON PEREIRA DA COSTA, CPF 281 479 498 12, atendendo a determinação on line, conforme expediente em anexo e comunicar imediatamente o Juízo, através do e-mail institucional santos1cv@tjsp.jus.Br. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.

    03/09/2019

    Conclusos para Despacho

    02/09/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 947/950

    29/08/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 593: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor da credora diante de fl. 584 e 588/9. Após, aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Alexandre Dutra (OAB 218855/SP), Pedro Umberto Furlan Junior (OAB 226234/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)

    29/08/2019

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    Decisão

    Vistos. Fl. 593: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor da credora diante de fl. 584 e 588/9. Após, aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.

    28/08/2019

    Conclusos para Decisão

    26/08/2019

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FSTS19000824519

    23/08/2019

    Recebidos os Autos do Advogado

    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível

    22/08/2019

    Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor

    Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Talita Agria Pedroso

    21/08/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 1112/1115

    19/08/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0299/2019 Teor do ato: Autos aguardando manifestação da credora, pois já decorreu o prazo legal da juntada do AR positivo. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Alexandre Dutra (OAB 218855/SP), Pedro Umberto Furlan Junior (OAB 226234/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)

    19/08/2019

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    Ato ordinatório

    Autos aguardando manifestação da credora, pois já decorreu o prazo legal da juntada do AR positivo.

    23/07/2019

    Autos no Prazo

    0027097-02.2004.8.26.0562 (562.01.2004.027097)

    Reqte:

    Fundacao Lusiada

    Advogada: Talita Agria Pedroso

    Advogada: Roseane de Carvalho Franzese

    Reqdo:

    Allison Wilson Pereira da Costa

    Advogado: Eduardo Silva de Souza

    Movimentações

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    Data

    Movimento

    21/11/2019

    Autos no Prazo

    21/11/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0761/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 971/973

    19/11/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0761/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa realizada. Prazo: 10 dias. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)

    18/11/2019

    Remetido ao DJE

    18/11/2019

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    Ato ordinatório

    Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa realizada. Prazo: 10 dias.

    07/11/2019

    Expedição de documento

    07/11/2019

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FSTS19001066657

    04/11/2019

    Recebidos os Autos do Advogado

    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

    25/10/2019

    Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor

    Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roseane de Carvalho Franzese

    24/10/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0673/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 1246/1248

    23/10/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0673/2019 Teor do ato: Processo nº 0027097-02.2004 (C. 1268/04). Vistos. Diante do decurso do prazo sem manifestação do executado (fls. 543), regularmente intimado pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (fls. 531), DEFIRO o levantamento, pela exequente, do valor relativo à restituição do Imposto de Renda DIRPF 2019 do devedor (fls. 532/533 e 534/536). EXPEÇA-SE mandado de levantamento, em favor da exequente. APRESENTE a credora, no prazo de 05 dias, cálculo do valor do saldo devedor remanescente, manifestando-se em termos de prosseguimento. Convém lembrar o tempo decorrido desde o último insuficiente bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud (fls. 374/376). Após, com o cálculo, PROCEDA-SE à negativação dos dados do executado pelo Sistema Serasajud, com a taxa antes recolhida (vide fls. 428/429), e EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto, cumprindo-se, assim, o que havia sido determinado nos itens 4 e 5 da decisão proferida a fls. 418/422. Intime-se. Retirar guia nº 974/19. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)

    15/10/2019

    Mandado de Levantamento Expedido

    guia física expedida nº 974/19 p/ assinar

    10/10/2019

    Expedição de documento

    07/10/2019

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    Decisão

    Processo nº 0027097-02.2004 (C. 1268/04). Vistos. Diante do decurso do prazo sem manifestação do executado (fls. 543), regularmente intimado pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (fls. 531), DEFIRO o levantamento, pela exequente, do valor relativo à restituição do Imposto de Renda DIRPF 2019 do devedor (fls. 532/533 e 534/536). EXPEÇA-SE mandado de levantamento, em favor da exequente. APRESENTE a credora, no prazo de 05 dias, cálculo do valor do saldo devedor remanescente, manifestando-se em termos de prosseguimento. Convém lembrar o tempo decorrido desde o último insuficiente bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud (fls. 374/376). Após, com o cálculo, PROCEDA-SE à negativação dos dados do executado pelo Sistema Serasajud, com a taxa antes recolhida (vide fls. 428/429), e EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto, cumprindo-se, assim, o que havia sido determinado nos itens 4 e 5 da decisão proferida a fls. 418/422. Intime-se. Retirar guia nº 974/19.

    30/09/2019

    Conclusos para Despacho

    30/09/2019

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    Certidão de Cartório Expedida

    Certidão - Genérica

    30/09/2019

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FSTS19000932249

    19/09/2019

    Autos no Prazo

    19/09/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0570/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 1120/1122

    18/09/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0570/2019 Teor do ato: Processo nº 0027097-02.2004 (C. 1268/04). Vistos. CIÊNCIA acerca da resposta da Receita Federal (fls. 532/533) e dos extratos bancários relativos ao depósito judicial do valor transferido (fls. 534/536). DOU por PENHORADO o valor de R$ 4.870,78, relativo à restituição do IRPF - Exercício 2019 do executado. INTIME-SE o executado, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, apresente manifestação, nos termos previstos pelo artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. No mais, AGUARDE-SE o decurso do prazo relativo às decisões cujas publicações foram certificadas a fls. 520, 521 e 523/524, conforme já determinado (fls. 526). Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)

    17/09/2019

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    Decisão

    Processo nº 0027097-02.2004 (C. 1268/04). Vistos. CIÊNCIA acerca da resposta da Receita Federal (fls. 532/533) e dos extratos bancários relativos ao depósito judicial do valor transferido (fls. 534/536). DOU por PENHORADO o valor de R$ 4.870,78, relativo à restituição do IRPF - Exercício 2019 do executado. INTIME-SE o executado, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, apresente manifestação, nos termos previstos pelo artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. No mais, AGUARDE-SE o decurso do prazo relativo às decisões cujas publicações foram certificadas a fls. 520, 521 e 523/524, conforme já determinado (fls. 526). Intime-se.

    17/09/2019

    Conclusos para Decisão

    17/09/2019

    Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada

    12/09/2019

    Autos no Prazo

    12/09/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0553/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1143/1145

    11/09/2019

    Recebidos os Autos do Advogado

    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

    11/09/2019

    Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor

    Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Talita Agria Pedroso

    11/09/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0553/2019 Teor do ato: Processo nº 0027097-02.2004 (C. 1268/04). Vistos. Fls. 525: OFICIE-SE em resposta, solicitando a transferência do valor de R$ 4.870,78, relativo à restituição do IRPF - Exercício 2019 do executado, para uma conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil, vinculada a este processo e à disposição deste Juízo. No mais, AGUARDE-SE o decurso do prazo relativo às decisões cujas publicações foram certificadas a fls. 520, 521 e 523/524. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)

    10/09/2019

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    Decisão

    Processo nº 0027097-02.2004 (C. 1268/04). Vistos. Fls. 525: OFICIE-SE em resposta, solicitando a transferência do valor de R$ 4.870,78, relativo à restituição do IRPF - Exercício 2019 do executado, para uma conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil, vinculada a este processo e à disposição deste Juízo. No mais, AGUARDE-SE o decurso do prazo relativo às decisões cujas publicações foram certificadas a fls. 520, 521 e 523/524. Intime-se.

    09/09/2019

    Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada

    Receita Federal

    09/09/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0545/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 1101/1103

    09/09/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0545/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 1101/1103

    09/09/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0545/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 1101/1103

    09/09/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0545/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 1101/1103

    06/09/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0545/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro expedição de ofício à instituição indicadas à fl. 450. A parte interessada deverá instruir o envio da presente decisão com as cópias necessárias para a exata compreensão da ordem judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)

    06/09/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0545/2019 Teor do ato: Juiz (a) de Direito: Dr (a). Frederico dos Santos Messias Vistos. A todos os cidadãos são assegurados o acesso à jurisdição e a razoável duração do processo. É a redação dos incisos XXXV e LXXVIII, do artigo , da Constituição Federal. No entanto, processos de execução por quantia certa se eternizam, ou porque o devedor citado deixa de nomear bens para a garantia do Juízo, ou porque simplesmente não é localizado. Nos termos do artigo 797, do Código de Processo Civil, o processo de execução realiza-se no interesse do Exequente. Somente o patrimônio do credor é capaz de responder por suas dívidas. A falta de meios para satisfação da obrigação significa negar o próprio acesso à jurisdição e viola a razoável duração do processo. Se é verdade que o artigo 805, do Código de Processo Civil, garante ao devedor a execução pelo modo menos gravoso, esse mesmo artigo, em seu Parágrafo Único, exige que o devedor ao alegar modo menos gravoso, indique meio alternativo e eficaz para a satisfação da obrigação. Nessa quadra, na esteira da disposição do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, impõe-se a adoção de medidas que constituem forma de coerção indireta visando ao pagamento do débito por implicar em sujeição do devedor a incômodos da vida cotidiana, sem que haja restrição da sua liberdade de ir e vir. Digo, ainda, que a aplicação do artigo 139, inciso IV, do CPC, por constituir derivação do princípio constitucional da razoável duração do processo, sendo o Juiz o responsável por conduzir o processo até a satisfação da obrigação, bem como porque o comando legal utiliza as expressões imperativas "dirigir", "incumbir" e "determinar" está a comportar aplicação de ofício. Por fim, ainda sobre o artigo 139, inciso IV, do CPC, não reputo seu caráter como subsidiário, na medida em que o dispositivo legal nada menciona sobre esse ponto e porque, mais uma vez, a aplicação prioritária está em harmonia com o princípio da razoável duração do processo. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da executada, bem como de cartões de débito e crédito e passaporte. Possibilidade, desde que exauridas outras tentativas de localização de bens e satisfação do crédito. Art. 139, IV, do NCPC. Diploma legal que autoriza o magistrado a tomar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Providências que contribuem para o pagamento do valor devido desde que relacionadas à obrigação inadimplida. Restrições que induzem ao pagamento tendo em vista que cabe à devedora o ônus de comprovar as razões pelas quais custeia despesas relacionadas a cartões e viagem sem pagar seu débito. Violação da dignidade humana não caracterizada. Decisão mantida. Recurso improvido". (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, AI nº 2045271-08.2017.8.26.0000, Relator Hamid Bdine, julgamento em 6 de abril de 2017). Menciono, ainda, os seguintes precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento 2196977-38.2017, Relator Rui Cascaldi, 1ª Câmara de Direito Privado, 2018 e Agravo de Instrumento 20464687-59.2017, Relator Evaristo dos Santos, 6ª Câmara de Direito Privado, 2017. Por tal razão, no caso presente, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do CPC, DETERMINO, as seguintes medidas que reputo em harmonia com o disposto no Artigo , do Código de Processo Civil: 1) COMUNICAÇÃO À POLÍCIA FEDERAL PARA ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS SEM PRÉVIA GARANTIA DA EXECUÇÃO. A parte exequente deverá instruir a comunicação com os seguintes dados: NOME COMPLETO, FILIAÇÃO, DATA DE NASCIMENTO e CPF da parte. INSTRUA-SE o ofício com o número do processo judicial. A medida guarda relação com o pagamento do débito, porque se o devedor reúne meios para viagem ao exterior, da mesma forma deve garantir a execução que corre contra si. Não há restrição de ir e vir, apenas limitação de viagem ao exterior. 2) COMUNICAÇÃO ÀS SEGUINTES INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: BANCO DO BRASIL, BANCO SANTANDER, BANCO BRADESCO, BANCO SAFRA, BANCO HSBC E BANCO ITAÚ para impedir acesso da parte executada a qualquer linha de crédito, nova ou já em execução, nesse último caso suspendendo o benefício em andamento, inclusive cartões de crédito e contratos de "cheque especial". Da comunicação deverá constar o número do CPF da parte Executada. A medida guarda relação com o débito porque direciona as forças do devedor para o cumprimento da obrigação, além de vedar a aquisição de bens supérfluos de forma financiada. 3) COMUNICAÇÃO ao BANCO CENTRAL DO BRASIL para bloqueio permanente de todo e qualquer ativo financeiro, PRESENTE E FUTURO, em nome da parte Executada. Do ofício deverá constar o número do CPF da parte Executada. Providencie o EXEQUENTE o envio por carta no seguinte endereço: DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE CONDUTA DECON DIVISÃO DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE INFORMAÇÕES DIADI SETOR BANCÁRIO SUL (SBS) QUADRA 3, BLOCO B, EDIFÍCIO SEDE, CEP 70074-900, BRASÍLIA/DF. Comprove a Exequente o envio em até 10 dias. 4) Inclusão dos dados do Executado no sistema SERAJUD, nos termos do artigo 782, parágrafo terceiro, do CPC. Prazo: 10 dias. Recolha-se, se o caso, a taxa devida. 5) EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto do artigo 517, do CPC. PROVIDENCIE o Exequente a efetivação da medida no prazo de até 10 dias. EM SE TRATANDO de Execução de Título Extrajudicial, a medida aplicar-se-á por analogia por inexistir ratio diversa entre os sistemas de execução. Deverá ser considerado como data do trânsito em julgado para fins de certidão a data do ingresso da ação. 6) OFÍCIO À CAIXA ECONOMICA FEDERAL para informação e, em caso positivo, bloqueio de saldo PIS e/ou FGTS em nome da Parte Executada. 7) REQUISIÇÃO ao INSS para informação de eventual empregador da parte executada constante do cadastro CNIS, bem como sobre eventual benefício recebido da Autarquia. EM CASO POSITIVO para benefício, proceda desde logo ao bloqueio do percentual de 30% sobre os vencimentos líquidos (bruto menos os descontos legais). 8) REQUISIÇÃO JUNTO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO sobre créditos a receber do sistema Nota Fiscal Paulista. 9) REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVOS AOS SEGUINRES ÓRGÃOS: A) BM & F BOVESPA (CRI, CCI e FIDC); B) COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM); C) COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (CBLC); e D) CENTRAL DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO DE TÍTULOS (CETIP). 10) SUSPENSÃO DA Carteira Nacional de Habilitação. OFICIE-SE ao DETRAN para anotação no prontuário do titular. A medida guarda relação com o débito porque constitui meio de coerção indireta ao pressionar o devedor na lembrança que deve cumprir a obrigação reconhecida em título judicial ou extrajudicial. 11) INFORMAÇÃO junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL sobre eventual restituição do Imposto de Renda. As determinações que dependem de remessa deverão ser providenciadas pela própria parte Exequente. A parte deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. AS PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS NOS ITENS 01 A 10 SOMENTE DEVERÃO SER EFETIVADAS APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, INCLUSIVE AS PROVIDÊNCIAS QUE SERÃO TOMADAS PELA PARTE EXEQUENTE. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)

    06/09/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0545/2019 Teor do ato: Processo nº 0027097-02.2004 (C. 1268/04). Vistos. ANOTE-SE o nome do advogado do executado: Dr. Eduardo Silva de Souza, OAB/SP 285.399 (vide fls. 181/183 e 184), e, então, REPUBLIQUE-SE as decisões proferidas a fls. 418/422 (vide fls. 423/424) e a fls. 499 (vide fls. 500). Após, AGUARDE-SE o decurso do prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão. Fls. 515: DEFIRO o pedido de penhora do valor de R$ 4.870,78, relativo à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física do Exercício 2019, observando que, em 01/07/2019, a Receita Federal informou a existência do crédito e a proximidade do pagamento, diante da ausência de ordem de bloqueio (fls. 504). OFICIE-SE à Receita Federal, solicitando a transferência dos valores de restituição de Imposto de Renda do executado, conforme já determinado (vide fls. 450 e 499). A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Sem prejuízo, APRESENTE a credora, no mesmo prazo de 10 dias, cálculo do valor atualizado do débito, que, lembre-se, era de R$ 33.297,09, em 11/04/2019 (fls. 479), manifestando-se em termos de prosseguimento. Convém observar o tempo decorrido desde o último bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud (fls. 374/376). Ainda, ESCLAREÇA a exequente, no mesmo prazo, o envio o ofício à Receita Federal comprovado a fls. 516/517. Após, com o cálculo, PROCEDA-SE à negativação dos dados do executado pelo Sistema Serasajud, com a taxa antes recolhida (vide fls. 428/429), e EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto, cumprindo-se, assim, o que havia sido determinado nos itens 4 e 5 da decisão proferida a fls. 418/422. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)

    06/09/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0545/2019 Teor do ato: expediente em 26/10/2015 Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)

    05/09/2019

    Remetido ao DJE

    Relação 545

    05/09/2019

    Decisão

    Vistos. Defiro expedição de ofício à instituição indicadas à fl. 450. A parte interessada deverá instruir o envio da presente decisão com as cópias necessárias para a exata compreensão da ordem judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se.

    05/09/2019

    Decisão

    Juiz (a) de Direito: Dr (a). Frederico dos Santos Messias Vistos. A todos os cidadãos são assegurados o acesso à jurisdição e a razoável duração do processo. É a redação dos incisos XXXV e LXXVIII, do artigo , da Constituição Federal. No entanto, processos de execução por quantia certa se eternizam, ou porque o devedor citado deixa de nomear bens para a garantia do Juízo, ou porque simplesmente não é localizado. Nos termos do artigo 797, do Código de Processo Civil, o processo de execução realiza-se no interesse do Exequente. Somente o patrimônio do credor é capaz de responder por suas dívidas. A falta de meios para satisfação da obrigação significa negar o próprio acesso à jurisdição e viola a razoável duração do processo. Se é verdade que o artigo 805, do Código de Processo Civil, garante ao devedor a execução pelo modo menos gravoso, esse mesmo artigo, em seu Parágrafo Único, exige que o devedor ao alegar modo menos gravoso, indique meio alternativo e eficaz para a satisfação da obrigação. Nessa quadra, na esteira da disposição do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, impõe-se a adoção de medidas que constituem forma de coerção indireta visando ao pagamento do débito por implicar em sujeição do devedor a incômodos da vida cotidiana, sem que haja restrição da sua liberdade de ir e vir. Digo, ainda, que a aplicação do artigo 139, inciso IV, do CPC, por constituir derivação do princípio constitucional da razoável duração do processo, sendo o Juiz o responsável por conduzir o processo até a satisfação da obrigação, bem como porque o comando legal utiliza as expressões imperativas "dirigir", "incumbir" e "determinar" está a comportar aplicação de ofício. Por fim, ainda sobre o artigo 139, inciso IV, do CPC, não reputo seu caráter como subsidiário, na medida em que o dispositivo legal nada menciona sobre esse ponto e porque, mais uma vez, a aplicação prioritária está em harmonia com o princípio da razoável duração do processo. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da executada, bem como de cartões de débito e crédito e passaporte. Possibilidade, desde que exauridas outras tentativas de localização de bens e satisfação do crédito. Art. 139, IV, do NCPC. Diploma legal que autoriza o magistrado a tomar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Providências que contribuem para o pagamento do valor devido desde que relacionadas à obrigação inadimplida. Restrições que induzem ao pagamento tendo em vista que cabe à devedora o ônus de comprovar as razões pelas quais custeia despesas relacionadas a cartões e viagem sem pagar seu débito. Violação da dignidade humana não caracterizada. Decisão mantida. Recurso improvido". (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, AI nº 2045271-08.2017.8.26.0000, Relator Hamid Bdine, julgamento em 6 de abril de 2017). Menciono, ainda, os seguintes precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento 2196977-38.2017, Relator Rui Cascaldi, 1ª Câmara de Direito Privado, 2018 e Agravo de Instrumento 20464687-59.2017, Relator Evaristo dos Santos, 6ª Câmara de Direito Privado, 2017. Por tal razão, no caso presente, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do CPC, DETERMINO, as seguintes medidas que reputo em harmonia com o disposto no Artigo , do Código de Processo Civil: 1) COMUNICAÇÃO À POLÍCIA FEDERAL PARA ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS SEM PRÉVIA GARANTIA DA EXECUÇÃO. A parte exequente deverá instruir a comunicação com os seguintes dados: NOME COMPLETO, FILIAÇÃO, DATA DE NASCIMENTO e CPF da parte. INSTRUA-SE o ofício com o número do processo judicial. A medida guarda relação com o pagamento do débito, porque se o devedor reúne meios para viagem ao exterior, da mesma forma deve garantir a execução que corre contra si. Não há restrição de ir e vir, apenas limitação de viagem ao exterior. 2) COMUNICAÇÃO ÀS SEGUINTES INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: BANCO DO BRASIL, BANCO SANTANDER, BANCO BRADESCO, BANCO SAFRA, BANCO HSBC E BANCO ITAÚ para impedir acesso da parte executada a qualquer linha de crédito, nova ou já em execução, nesse último caso suspendendo o benefício em andamento, inclusive cartões de crédito e contratos de "cheque especial". Da comunicação deverá constar o número do CPF da parte Executada. A medida guarda relação com o débito porque direciona as forças do devedor para o cumprimento da obrigação, além de vedar a aquisição de bens supérfluos de forma financiada. 3) COMUNICAÇÃO ao BANCO CENTRAL DO BRASIL para bloqueio permanente de todo e qualquer ativo financeiro, PRESENTE E FUTURO, em nome da parte Executada. Do ofício deverá constar o número do CPF da parte Executada. Providencie o EXEQUENTE o envio por carta no seguinte endereço: DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE CONDUTA DECON DIVISÃO DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE INFORMAÇÕES DIADI SETOR BANCÁRIO SUL (SBS) QUADRA 3, BLOCO B, EDIFÍCIO SEDE, CEP 70074-900, BRASÍLIA/DF. Comprove a Exequente o envio em até 10 dias. 4) Inclusão dos dados do Executado no sistema SERAJUD, nos termos do artigo 782, parágrafo terceiro, do CPC. Prazo: 10 dias. Recolha-se, se o caso, a taxa devida. 5) EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto do artigo 517, do CPC. PROVIDENCIE o Exequente a efetivação da medida no prazo de até 10 dias. EM SE TRATANDO de Execução de Título Extrajudicial, a medida aplicar-se-á por analogia por inexistir ratio diversa entre os sistemas de execução. Deverá ser considerado como data do trânsito em julgado para fins de certidão a data do ingresso da ação. 6) OFÍCIO À CAIXA ECONOMICA FEDERAL para informação e, em caso positivo, bloqueio de saldo PIS e/ou FGTS em nome da Parte Executada. 7) REQUISIÇÃO ao INSS para informação de eventual empregador da parte executada constante do cadastro CNIS, bem como sobre eventual benefício recebido da Autarquia. EM CASO POSITIVO para benefício, proceda desde logo ao bloqueio do percentual de 30% sobre os vencimentos líquidos (bruto menos os descontos legais). 8) REQUISIÇÃO JUNTO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO sobre créditos a receber do sistema Nota Fiscal Paulista. 9) REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVOS AOS SEGUINRES ÓRGÃOS: A) BM & F BOVESPA (CRI, CCI e FIDC); B) COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM); C) COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (CBLC); e D) CENTRAL DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO DE TÍTULOS (CETIP). 10) SUSPENSÃO DA Carteira Nacional de Habilitação. OFICIE-SE ao DETRAN para anotação no prontuário do titular. A medida guarda relação com o débito porque constitui meio de coerção indireta ao pressionar o devedor na lembrança que deve cumprir a obrigação reconhecida em título judicial ou extrajudicial. 11) INFORMAÇÃO junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL sobre eventual restituição do Imposto de Renda. As determinações que dependem de remessa deverão ser providenciadas pela própria parte Exequente. A parte deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. AS PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS NOS ITENS 01 A 10 SOMENTE DEVERÃO SER EFETIVADAS APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, INCLUSIVE AS PROVIDÊNCIAS QUE SERÃO TOMADAS PELA PARTE EXEQUENTE. Intime-se.

    05/09/2019

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    Decisão

    Processo nº 0027097-02.2004 (C. 1268/04). Vistos. ANOTE-SE o nome do advogado do executado: Dr. Eduardo Silva de Souza, OAB/SP 285.399 (vide fls. 181/183 e 184), e, então, REPUBLIQUE-SE as decisões proferidas a fls. 418/422 (vide fls. 423/424) e a fls. 499 (vide fls. 500). Após, AGUARDE-SE o decurso do prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão. Fls. 515: DEFIRO o pedido de penhora do valor de R$ 4.870,78, relativo à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física do Exercício 2019, observando que, em 01/07/2019, a Receita Federal informou a existência do crédito e a proximidade do pagamento, diante da ausência de ordem de bloqueio (fls. 504). OFICIE-SE à Receita Federal, solicitando a transferência dos valores de restituição de Imposto de Renda do executado, conforme já determinado (vide fls. 450 e 499). A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Sem prejuízo, APRESENTE a credora, no mesmo prazo de 10 dias, cálculo do valor atualizado do débito, que, lembre-se, era de R$ 33.297,09, em 11/04/2019 (fls. 479), manifestando-se em termos de prosseguimento. Convém observar o tempo decorrido desde o último bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud (fls. 374/376). Ainda, ESCLAREÇA a exequente, no mesmo prazo, o envio o ofício à Receita Federal comprovado a fls. 516/517. Após, com o cálculo, PROCEDA-SE à negativação dos dados do executado pelo Sistema Serasajud, com a taxa antes recolhida (vide fls. 428/429), e EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto, cumprindo-se, assim, o que havia sido determinado nos itens 4 e 5 da decisão proferida a fls. 418/422. Intime-se.

    27/08/2019

    Conclusos para Despacho

    27/08/2019

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FSTS19000782365

    27/08/2019

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FSTS19000777005

    07/08/2019

    Autos no Prazo

    07/08/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0468/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 1136/1140

    05/08/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0468/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 509/511: Defiro. Procedam as pesquisas. Intime-se. Ciência sobre a pesquisa realizada. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    02/08/2019

    Remetido ao DJE

    29/07/2019

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    Certidão de Cartório Expedida

    Certidão - Genérica

    26/07/2019

    Expedição de documento

    24/07/2019

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    Decisão

    Vistos. Fls. 509/511: Defiro. Procedam as pesquisas. Intime-se. Ciência sobre a pesquisa realizada.

    22/07/2019

    Conclusos para Despacho

    22/07/2019

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FSTS19000683552

    16/07/2019

    Autos no Prazo

    16/07/2019

    Recebidos os Autos do Advogado

    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

    15/07/2019

    Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor

    Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Talita Agria Pedroso

    11/07/2019

    Autos no Prazo

    11/07/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0408/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 980/982

    10/07/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0408/2019 Teor do ato: Ciência sobre Ofícios recebidos. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    05/07/2019

    Remetido ao DJE

    05/07/2019

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    Ato ordinatório

    Ciência sobre Ofícios recebidos. Prazo: 10 (dez) dias.

    28/06/2019

    Conclusos para Despacho

    28/06/2019

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FSTS19000611001

    05/06/2019

    Autos no Prazo

    05/06/2019

    Recebidos os Autos do Advogado

    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

    03/06/2019

    Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor

    Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Talita Agria Pedroso

    30/05/2019

    Autos no Prazo

    30/05/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 930/935

    29/05/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro expedição de ofício à instituição indicadas à fl. 450. A parte interessada deverá instruir o envio da presente decisão com as cópias necessárias para a exata compreensão da ordem judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    28/05/2019

    Remetido ao DJE

    24/05/2019

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    Decisão

    Vistos. Defiro expedição de ofício à instituição indicadas à fl. 450. A parte interessada deverá instruir o envio da presente decisão com as cópias necessárias para a exata compreensão da ordem judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se.

    17/05/2019

    Ofício Juntado

    17/05/2019

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    Certidão de Cartório Expedida

    Certidão - Genérica

    26/04/2019

    Autos no Prazo

    26/04/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 1083/1087

    25/04/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0241/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido para penhora de valores depositados na conta vinculada do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O saldo depositado na conta vinculada do FGTS constitui uma espécie de poupança forçada do trabalhador, de modo que a sua constrição e, por consequência, seu levantamento para além dias hipóteses legais somente se admite nos casos do devedor de alimentos em sentido estrito. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. SALDO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para o pagamento de honorários de sucumbência. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em linhas gerais, tem dado interpretação extensiva à expressão "prestação alimentícia" constante do § 2º do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973, afastando a impenhorabilidade de salários e vencimentos nos casos de pagamento de prestações alimentícias lato senso, englobando prestação de alimentos stricto senso e outras verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. 4. A hipótese dos autos não é propriamente de penhora de salários e vencimentos, mas, sim, de saldo do fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, verba que tem regramento próprio. 5. De acordo com o artigo , III, da Constituição Federal, o FGTS é um direito de natureza trabalhista e social. Trata-se de uma poupança forçada do trabalhador, que tem suas hipóteses de levantamento elencadas na Lei nº 8.036/1990. O rol não é taxativo, tendo sido contemplados casos diretamente relacionados com a melhora da condição social do trabalhador e de seus dependentes. 6. Esta Corte tem admitido, excepcionalmente, o levantamento do saldo do FGTS em circunstâncias não previstas na lei de regência, mais especificamente nos casos de comprometimento de direito fundamental do titular do fundo ou de seus dependentes, o que não ocorre na situação retratada nos autos. 7. Recurso especial não provido. (REsp 1619868/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017) TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. VALORES PROVENIENTES DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte admite a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente somente nos casos de execução de alimentos. Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV do CPC. Precedente: AgRg no REsp. 1.127.084/MS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 16.12.2010. 2. No caso, o acórdão regional está em dissonância com o entendimento desta Corte, pois trata-se de penhora de numerários oriundos do FGTS para pagamento de dívida fiscal. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp 1570755/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 18/05/2016). Nem mesmo se trata, o caso dos autos, de verba com natureza alimentar como, por exemplo, são os honorários advocatícios. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 477/478. MANIFESTE-SE o Exequente em prosseguimento em 10 dias. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    24/04/2019

    Ofício Juntado

    24/04/2019

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    Decisão

    Vistos. Trata-se de pedido para penhora de valores depositados na conta vinculada do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O saldo depositado na conta vinculada do FGTS constitui uma espécie de poupança forçada do trabalhador, de modo que a sua constrição e, por consequência, seu levantamento para além dias hipóteses legais somente se admite nos casos do devedor de alimentos em sentido estrito. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. SALDO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para o pagamento de honorários de sucumbência. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em linhas gerais, tem dado interpretação extensiva à expressão "prestação alimentícia" constante do § 2º do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973, afastando a impenhorabilidade de salários e vencimentos nos casos de pagamento de prestações alimentícias lato senso, englobando prestação de alimentos stricto senso e outras verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. 4. A hipótese dos autos não é propriamente de penhora de salários e vencimentos, mas, sim, de saldo do fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, verba que tem regramento próprio. 5. De acordo com o artigo , III, da Constituição Federal, o FGTS é um direito de natureza trabalhista e social. Trata-se de uma poupança forçada do trabalhador, que tem suas hipóteses de levantamento elencadas na Lei nº 8.036/1990. O rol não é taxativo, tendo sido contemplados casos diretamente relacionados com a melhora da condição social do trabalhador e de seus dependentes. 6. Esta Corte tem admitido, excepcionalmente, o levantamento do saldo do FGTS em circunstâncias não previstas na lei de regência, mais especificamente nos casos de comprometimento de direito fundamental do titular do fundo ou de seus dependentes, o que não ocorre na situação retratada nos autos. 7. Recurso especial não provido. (REsp 1619868/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017) TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. VALORES PROVENIENTES DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte admite a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente somente nos casos de execução de alimentos. Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV do CPC. Precedente: AgRg no REsp. 1.127.084/MS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 16.12.2010. 2. No caso, o acórdão regional está em dissonância com o entendimento desta Corte, pois trata-se de penhora de numerários oriundos do FGTS para pagamento de dívida fiscal. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp 1570755/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 18/05/2016). Nem mesmo se trata, o caso dos autos, de verba com natureza alimentar como, por exemplo, são os honorários advocatícios. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 477/478. MANIFESTE-SE o Exequente em prosseguimento em 10 dias. Intime-se.

    15/04/2019

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FSTS19000356198

    15/04/2019

    Recebidos os Autos do Advogado

    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

    10/04/2019

    Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor

    Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Talita Agria Pedroso

    10/04/2019

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FSTS19000330812

    09/04/2019

    Autos no Prazo

    09/04/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 781/782

    08/04/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0199/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao ofício de fls. 463/465. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    05/04/2019

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    Decisão

    Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao ofício de fls. 463/465. Intime-se.

    05/04/2019

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FSTS19000320790

    03/04/2019

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FSTS19000316015

    03/04/2019

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FSTS19000304582

    03/04/2019

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FSTS19000304415

    01/04/2019

    Autos no Prazo

    01/04/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1055/1057

    29/03/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0165/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre as respostas de ofícios da Receita Federal (restituição positiva) e Policia Federal. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    27/03/2019

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    Ato Ordinatório - Publicável

    Ciência ao exequente sobre as respostas de ofícios da Receita Federal (restituição positiva) e Policia Federal.

    26/03/2019

    Autos no Prazo

    26/03/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0146/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 991/994

    25/03/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0146/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 430/442: Ciente. Aguarde-se a resposta dos ofícios. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    21/03/2019

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    Decisão

    Vistos. Fls. 430/442: Ciente. Aguarde-se a resposta dos ofícios. Intime-se.

    20/03/2019

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FSTS19000255911

    19/03/2019

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FSTS19000230331

    12/03/2019

    Recebidos os Autos do Advogado

    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

    06/03/2019

    Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor

    Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Roberto Rossetti

    01/03/2019

    Autos no Prazo

    01/03/2019

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 1219/1222

    28/02/2019

    Remetido ao DJE

    Relação: 0106/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, no silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    26/02/2019

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    Decisão

    Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, no silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se.

    26/02/2019

    Conclusos para Despacho

    em 26.02.2019

    26/11/2018

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FSTS18000734751

    25/09/2018

    Autos no Prazo

    25/09/2018

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0566/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 974/977

    24/09/2018

    Remetido ao DJE

    Relação: 0566/2018 Teor do ato: Juiz (a) de Direito: Dr (a). Frederico dos Santos Messias Vistos. A todos os cidadãos são assegurados o acesso à jurisdição e a razoável duração do processo. É a redação dos incisos XXXV e LXXVIII, do artigo , da Constituição Federal. No entanto, processos de execução por quantia certa se eternizam, ou porque o devedor citado deixa de nomear bens para a garantia do Juízo, ou porque simplesmente não é localizado. Nos termos do artigo 797, do Código de Processo Civil, o processo de execução realiza-se no interesse do Exequente. Somente o patrimônio do credor é capaz de responder por suas dívidas. A falta de meios para satisfação da obrigação significa negar o próprio acesso à jurisdição e viola a razoável duração do processo. Se é verdade que o artigo 805, do Código de Processo Civil, garante ao devedor a execução pelo modo menos gravoso, esse mesmo artigo, em seu Parágrafo Único, exige que o devedor ao alegar modo menos gravoso, indique meio alternativo e eficaz para a satisfação da obrigação. Nessa quadra, na esteira da disposição do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, impõe-se a adoção de medidas que constituem forma de coerção indireta visando ao pagamento do débito por implicar em sujeição do devedor a incômodos da vida cotidiana, sem que haja restrição da sua liberdade de ir e vir. Digo, ainda, que a aplicação do artigo 139, inciso IV, do CPC, por constituir derivação do princípio constitucional da razoável duração do processo, sendo o Juiz o responsável por conduzir o processo até a satisfação da obrigação, bem como porque o comando legal utiliza as expressões imperativas "dirigir", "incumbir" e "determinar" está a comportar aplicação de ofício. Por fim, ainda sobre o artigo 139, inciso IV, do CPC, não reputo seu caráter como subsidiário, na medida em que o dispositivo legal nada menciona sobre esse ponto e porque, mais uma vez, a aplicação prioritária está em harmonia com o princípio da razoável duração do processo. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da executada, bem como de cartões de débito e crédito e passaporte. Possibilidade, desde que exauridas outras tentativas de localização de bens e satisfação do crédito. Art. 139, IV, do NCPC. Diploma legal que autoriza o magistrado a tomar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Providências que contribuem para o pagamento do valor devido desde que relacionadas à obrigação inadimplida. Restrições que induzem ao pagamento tendo em vista que cabe à devedora o ônus de comprovar as razões pelas quais custeia despesas relacionadas a cartões e viagem sem pagar seu débito. Violação da dignidade humana não caracterizada. Decisão mantida. Recurso improvido". (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, AI nº 2045271-08.2017.8.26.0000, Relator Hamid Bdine, julgamento em 6 de abril de 2017). Menciono, ainda, os seguintes precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento 2196977-38.2017, Relator Rui Cascaldi, 1ª Câmara de Direito Privado, 2018 e Agravo de Instrumento 20464687-59.2017, Relator Evaristo dos Santos, 6ª Câmara de Direito Privado, 2017. Por tal razão, no caso presente, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do CPC, DETERMINO, as seguintes medidas que reputo em harmonia com o disposto no Artigo , do Código de Processo Civil: 1) COMUNICAÇÃO À POLÍCIA FEDERAL PARA ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS SEM PRÉVIA GARANTIA DA EXECUÇÃO. A parte exequente deverá instruir a comunicação com os seguintes dados: NOME COMPLETO, FILIAÇÃO, DATA DE NASCIMENTO e CPF da parte. INSTRUA-SE o ofício com o número do processo judicial. A medida guarda relação com o pagamento do débito, porque se o devedor reúne meios para viagem ao exterior, da mesma forma deve garantir a execução que corre contra si. Não há restrição de ir e vir, apenas limitação de viagem ao exterior. 2) COMUNICAÇÃO ÀS SEGUINTES INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: BANCO DO BRASIL, BANCO SANTANDER, BANCO BRADESCO, BANCO SAFRA, BANCO HSBC E BANCO ITAÚ para impedir acesso da parte executada a qualquer linha de crédito, nova ou já em execução, nesse último caso suspendendo o benefício em andamento, inclusive cartões de crédito e contratos de "cheque especial". Da comunicação deverá constar o número do CPF da parte Executada. A medida guarda relação com o débito porque direciona as forças do devedor para o cumprimento da obrigação, além de vedar a aquisição de bens supérfluos de forma financiada. 3) COMUNICAÇÃO ao BANCO CENTRAL DO BRASIL para bloqueio permanente de todo e qualquer ativo financeiro, PRESENTE E FUTURO, em nome da parte Executada. Do ofício deverá constar o número do CPF da parte Executada. Providencie o EXEQUENTE o envio por carta no seguinte endereço: DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE CONDUTA DECON DIVISÃO DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE INFORMAÇÕES DIADI SETOR BANCÁRIO SUL (SBS) QUADRA 3, BLOCO B, EDIFÍCIO SEDE, CEP 70074-900, BRASÍLIA/DF. Comprove a Exequente o envio em até 10 dias. 4) Inclusão dos dados do Executado no sistema SERAJUD, nos termos do artigo 782, parágrafo terceiro, do CPC. Prazo: 10 dias. Recolha-se, se o caso, a taxa devida. 5) EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto do artigo 517, do CPC. PROVIDENCIE o Exequente a efetivação da medida no prazo de até 10 dias. EM SE TRATANDO de Execução de Título Extrajudicial, a medida aplicar-se-á por analogia por inexistir ratio diversa entre os sistemas de execução. Deverá ser considerado como data do trânsito em julgado para fins de certidão a data do ingresso da ação. 6) OFÍCIO À CAIXA ECONOMICA FEDERAL para informação e, em caso positivo, bloqueio de saldo PIS e/ou FGTS em nome da Parte Executada. 7) REQUISIÇÃO ao INSS para informação de eventual empregador da parte executada constante do cadastro CNIS, bem como sobre eventual benefício recebido da Autarquia. EM CASO POSITIVO para benefício, proceda desde logo ao bloqueio do percentual de 30% sobre os vencimentos líquidos (bruto menos os descontos legais). 8) REQUISIÇÃO JUNTO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO sobre créditos a receber do sistema Nota Fiscal Paulista. 9) REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVOS AOS SEGUINRES ÓRGÃOS: A) BM & F BOVESPA (CRI, CCI e FIDC); B) COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM); C) COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (CBLC); e D) CENTRAL DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO DE TÍTULOS (CETIP). 10) SUSPENSÃO DA Carteira Nacional de Habilitação. OFICIE-SE ao DETRAN para anotação no prontuário do titular. A medida guarda relação com o débito porque constitui meio de coerção indireta ao pressionar o devedor na lembrança que deve cumprir a obrigação reconhecida em título judicial ou extrajudicial. 11) INFORMAÇÃO junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL sobre eventual restituição do Imposto de Renda. As determinações que dependem de remessa deverão ser providenciadas pela própria parte Exequente. A parte deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. AS PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS NOS ITENS 01 A 10 SOMENTE DEVERÃO SER EFETIVADAS APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, INCLUSIVE AS PROVIDÊNCIAS QUE SERÃO TOMADAS PELA PARTE EXEQUENTE. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    21/09/2018

    Autos no Prazo

    19/09/2018

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    Decisão

    Juiz (a) de Direito: Dr (a). Frederico dos Santos Messias Vistos. A todos os cidadãos são assegurados o acesso à jurisdição e a razoável duração do processo. É a redação dos incisos XXXV e LXXVIII, do artigo , da Constituição Federal. No entanto, processos de execução por quantia certa se eternizam, ou porque o devedor citado deixa de nomear bens para a garantia do Juízo, ou porque simplesmente não é localizado. Nos termos do artigo 797, do Código de Processo Civil, o processo de execução realiza-se no interesse do Exequente. Somente o patrimônio do credor é capaz de responder por suas dívidas. A falta de meios para satisfação da obrigação significa negar o próprio acesso à jurisdição e viola a razoável duração do processo. Se é verdade que o artigo 805, do Código de Processo Civil, garante ao devedor a execução pelo modo menos gravoso, esse mesmo artigo, em seu Parágrafo Único, exige que o devedor ao alegar modo menos gravoso, indique meio alternativo e eficaz para a satisfação da obrigação. Nessa quadra, na esteira da disposição do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, impõe-se a adoção de medidas que constituem forma de coerção indireta visando ao pagamento do débito por implicar em sujeição do devedor a incômodos da vida cotidiana, sem que haja restrição da sua liberdade de ir e vir. Digo, ainda, que a aplicação do artigo 139, inciso IV, do CPC, por constituir derivação do princípio constitucional da razoável duração do processo, sendo o Juiz o responsável por conduzir o processo até a satisfação da obrigação, bem como porque o comando legal utiliza as expressões imperativas "dirigir", "incumbir" e "determinar" está a comportar aplicação de ofício. Por fim, ainda sobre o artigo 139, inciso IV, do CPC, não reputo seu caráter como subsidiário, na medida em que o dispositivo legal nada menciona sobre esse ponto e porque, mais uma vez, a aplicação prioritária está em harmonia com o princípio da razoável duração do processo. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da executada, bem como de cartões de débito e crédito e passaporte. Possibilidade, desde que exauridas outras tentativas de localização de bens e satisfação do crédito. Art. 139, IV, do NCPC. Diploma legal que autoriza o magistrado a tomar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Providências que contribuem para o pagamento do valor devido desde que relacionadas à obrigação inadimplida. Restrições que induzem ao pagamento tendo em vista que cabe à devedora o ônus de comprovar as razões pelas quais custeia despesas relacionadas a cartões e viagem sem pagar seu débito. Violação da dignidade humana não caracterizada. Decisão mantida. Recurso improvido". (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, AI nº 2045271-08.2017.8.26.0000, Relator Hamid Bdine, julgamento em 6 de abril de 2017). Menciono, ainda, os seguintes precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento 2196977-38.2017, Relator Rui Cascaldi, 1ª Câmara de Direito Privado, 2018 e Agravo de Instrumento 20464687-59.2017, Relator Evaristo dos Santos, 6ª Câmara de Direito Privado, 2017. Por tal razão, no caso presente, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do CPC, DETERMINO, as seguintes medidas que reputo em harmonia com o disposto no Artigo , do Código de Processo Civil: 1) COMUNICAÇÃO À POLÍCIA FEDERAL PARA ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS SEM PRÉVIA GARANTIA DA EXECUÇÃO. A parte exequente deverá instruir a comunicação com os seguintes dados: NOME COMPLETO, FILIAÇÃO, DATA DE NASCIMENTO e CPF da parte. INSTRUA-SE o ofício com o número do processo judicial. A medida guarda relação com o pagamento do débito, porque se o devedor reúne meios para viagem ao exterior, da mesma forma deve garantir a execução que corre contra si. Não há restrição de ir e vir, apenas limitação de viagem ao exterior. 2) COMUNICAÇÃO ÀS SEGUINTES INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: BANCO DO BRASIL, BANCO SANTANDER, BANCO BRADESCO, BANCO SAFRA, BANCO HSBC E BANCO ITAÚ para impedir acesso da parte executada a qualquer linha de crédito, nova ou já em execução, nesse último caso suspendendo o benefício em andamento, inclusive cartões de crédito e contratos de "cheque especial". Da comunicação deverá constar o número do CPF da parte Executada. A medida guarda relação com o débito porque direciona as forças do devedor para o cumprimento da obrigação, além de vedar a aquisição de bens supérfluos de forma financiada. 3) COMUNICAÇÃO ao BANCO CENTRAL DO BRASIL para bloqueio permanente de todo e qualquer ativo financeiro, PRESENTE E FUTURO, em nome da parte Executada. Do ofício deverá constar o número do CPF da parte Executada. Providencie o EXEQUENTE o envio por carta no seguinte endereço: DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE CONDUTA DECON DIVISÃO DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE INFORMAÇÕES DIADI SETOR BANCÁRIO SUL (SBS) QUADRA 3, BLOCO B, EDIFÍCIO SEDE, CEP 70074-900, BRASÍLIA/DF. Comprove a Exequente o envio em até 10 dias. 4) Inclusão dos dados do Executado no sistema SERAJUD, nos termos do artigo 782, parágrafo terceiro, do CPC. Prazo: 10 dias. Recolha-se, se o caso, a taxa devida. 5) EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto do artigo 517, do CPC. PROVIDENCIE o Exequente a efetivação da medida no prazo de até 10 dias. EM SE TRATANDO de Execução de Título Extrajudicial, a medida aplicar-se-á por analogia por inexistir ratio diversa entre os sistemas de execução. Deverá ser considerado como data do trânsito em julgado para fins de certidão a data do ingresso da ação. 6) OFÍCIO À CAIXA ECONOMICA FEDERAL para informação e, em caso positivo, bloqueio de saldo PIS e/ou FGTS em nome da Parte Executada. 7) REQUISIÇÃO ao INSS para informação de eventual empregador da parte executada constante do cadastro CNIS, bem como sobre eventual benefício recebido da Autarquia. EM CASO POSITIVO para benefício, proceda desde logo ao bloqueio do percentual de 30% sobre os vencimentos líquidos (bruto menos os descontos legais). 8) REQUISIÇÃO JUNTO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO sobre créditos a receber do sistema Nota Fiscal Paulista. 9) REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVOS AOS SEGUINRES ÓRGÃOS: A) BM & F BOVESPA (CRI, CCI e FIDC); B) COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM); C) COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (CBLC); e D) CENTRAL DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO DE TÍTULOS (CETIP). 10) SUSPENSÃO DA Carteira Nacional de Habilitação. OFICIE-SE ao DETRAN para anotação no prontuário do titular. A medida guarda relação com o débito porque constitui meio de coerção indireta ao pressionar o devedor na lembrança que deve cumprir a obrigação reconhecida em título judicial ou extrajudicial. 11) INFORMAÇÃO junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL sobre eventual restituição do Imposto de Renda. As determinações que dependem de remessa deverão ser providenciadas pela própria parte Exequente. A parte deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. AS PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS NOS ITENS 01 A 10 SOMENTE DEVERÃO SER EFETIVADAS APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, INCLUSIVE AS PROVIDÊNCIAS QUE SERÃO TOMADAS PELA PARTE EXEQUENTE. Intime-se.

    14/09/2018

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FSTS18001046423

    10/09/2018

    Autos no Prazo

    10/09/2018

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0530/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 864/870

    06/09/2018

    Remetido ao DJE

    Relação: 0530/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 410/412: Defiro. Procedam as pesquisas. Int. Ciência dos resultados da pesquisa realizada. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    05/09/2018

    Autos no Prazo

    05/09/2018

    Autos no Prazo

    04/09/2018

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    Mero expediente

    Vistos. Fls. 410/412: Defiro. Procedam as pesquisas. Int. Ciência dos resultados da pesquisa realizada.

    31/08/2018

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FSTS18000990811

    24/08/2018

    Autos no Prazo

    24/08/2018

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0502/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 954/956

    23/08/2018

    Remetido ao DJE

    Relação: 0502/2018 Teor do ato: Vistos. 402/404: Defiro. Procedam as pesquisas. Int. Ciência dos resultados da pesquisa realizada. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    22/08/2018

    Autos no Prazo

    22/08/2018

    Reativação de Processo Suspenso

    21/08/2018

    Autos no Prazo

    21/08/2018

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FSTS18000904214

    17/08/2018

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    Mero expediente

    Vistos. 402/404: Defiro. Procedam as pesquisas. Int. Ciência dos resultados da pesquisa realizada.

    13/08/2018

    Petição Juntada

    31/07/2018

    Recebidos os Autos do Advogado

    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

    20/07/2018

    Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor

    Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Talita Agria Pedroso

    19/07/2018

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0413/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 936/940

    18/07/2018

    Remetido ao DJE

    Relação: 0413/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 395: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Int. Guia de levantamento expedida, aguardando retirada Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    05/07/2018

    Autos no Prazo

    04/07/2018

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    Mero expediente

    Vistos. Fl. 395: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Int. Guia de levantamento expedida, aguardando retirada

    02/07/2018

    Petição Juntada

    29/06/2018

    Autos no Prazo

    29/06/2018

    Recebidos os Autos do Advogado

    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

    27/06/2018

    Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor

    Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roseane de Carvalho Franzese

    26/06/2018

    Autos no Prazo

    26/06/2018

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 1261/1263

    25/06/2018

    Remetido ao DJE

    Relação: 0364/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente no prosseguimento. Int. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    22/06/2018

    Autos no Prazo

    22/06/2018

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    Mero expediente

    Vistos. Manifeste-se o exequente no prosseguimento. Int.

    20/04/2018

    Autos no Prazo

    20/04/2018

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0199/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 985/987

    19/04/2018

    Remetido ao DJE

    Relação: 0199/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 385/386: Defiro.Expeça-se carta.Int. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    13/04/2018

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    Carta de Intimação Expedida

    Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal

    12/04/2018

    Autos no Prazo

    09/04/2018

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    Mero expediente

    Vistos.Fls. 385/386: Defiro.Expeça-se carta.Int.

    04/04/2018

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FSTS18000387667

    02/04/2018

    Recebidos os Autos do Advogado

    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

    27/03/2018

    Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor

    Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Talita Agria Pedroso

    26/03/2018

    Autos no Prazo

    26/03/2018

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 1005/1008

    23/03/2018

    Remetido ao DJE

    Relação: 0145/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 379:Providencie o exequente a juntada das custas para intimação do executado quanto ao bloqueio de valores de fls. 374/376.Int. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    22/03/2018

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    Mero expediente

    Vistos.Fl. 379:Providencie o exequente a juntada das custas para intimação do executado quanto ao bloqueio de valores de fls. 374/376.Int.

    21/03/2018

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FSTS18000277231

    05/03/2018

    Autos no Prazo

    05/03/2018

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 1038/1041

    02/03/2018

    Remetido ao DJE

    Relação: 0101/2018 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre o bloqueio parcialmente cumprido dos ativos financeiros em nome do requerido (fl.375).Prazo: 10 (dez) dias. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    23/02/2018

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    Ato Ordinatório - Publicável

    Manifeste-se o requerente sobre o bloqueio parcialmente cumprido dos ativos financeiros em nome do requerido (fl.375).Prazo: 10 (dez) dias.

    02/02/2018

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FSTS18000083205

    23/01/2018

    Autos no Prazo

    18/01/2018

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 18/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2500 Página: 301/305

    15/01/2018

    Remetido ao DJE

    Relação: 0008/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 366/369: Complemente o exequente a taxa de pesquisa, conforme a tabela atualizada do Tribunal de Justiça, que passou à vigorar em 15/12/2017.Int. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    10/01/2018

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    Mero expediente

    Vistos.Fls. 366/369: Complemente o exequente a taxa de pesquisa, conforme a tabela atualizada do Tribunal de Justiça, que passou à vigorar em 15/12/2017.Int.

    08/01/2018

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSTS17001891296

    18/12/2017

    Autos no Prazo

    18/12/2017

    Recebidos os Autos do Advogado

    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

    14/12/2017

    Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor

    Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Talita Agria Pedroso

    13/12/2017

    Autos no Prazo

    13/12/2017

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0733/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 892/894

    12/12/2017

    Remetido ao DJE

    Relação: 0733/2017 Teor do ato: Ciência ao autor quanto ao desarquivamento dos autos, vistas pelo prazo legal. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    11/12/2017

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    Ato Ordinatório - Publicável

    Ciência ao autor quanto ao desarquivamento dos autos, vistas pelo prazo legal.

    11/12/2017

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FSTS17001782973

    11/12/2017

    Recebidos os Autos do Arquivo Geral

    10/11/2016

    Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada

    devolução pacote nº 6031/2008 (1º volume) - pacote nº 8580/2017 (2º volume)

    07/11/2016

    Decurso de Prazo

    15/09/2016

    Processo Suspenso por 6 meses

    07/03/2016

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0103/2016 Data da Disponibilização: 07/03/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Número do Diário: 2070 Página: 736/740

    04/03/2016

    Remetido ao DJE

    Relação: 0103/2016 Teor do ato: Vistos. Fl. 358: Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    02/03/2016

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    Mero expediente

    Vistos. Fl. 358: Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se.

    26/02/2016

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FSTS16000338346

    22/02/2016

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0068/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: 990/994

    19/02/2016

    Remetido ao DJE

    Relação: 0068/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/314: proceda-se a pesquisa junto a Receita Federal. Intime-se. Ciência pesquisa efetuada (não consta declaração). Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    11/02/2016

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    Mero expediente

    Vistos. Fls. 312/314: proceda-se a pesquisa junto a Receita Federal. Intime-se.

    05/02/2016

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FSTS16000186931

    27/01/2016

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0011/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 915/918

    22/01/2016

    Remetido ao DJE

    Relação: 0011/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 345347: proceda-se a pesquisa junto ao sistema Renajud. Intime-se. Ciência pesquisa efetuada (fls. 349/351). Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    12/01/2016

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    Mero expediente

    Vistos. Fls. 345347: proceda-se a pesquisa junto ao sistema Renajud. Intime-se. Ciência pesquisa efetuada (fls. 349/351).

    09/12/2015

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0519/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página: 971/974

    07/12/2015

    Remetido ao DJE

    Relação: 0519/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento inclusive sobre a inexistência de saldo em conta corrente do executado, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    02/12/2015

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    Mero expediente

    Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento inclusive sobre a inexistência de saldo em conta corrente do executado, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se.

    30/11/2015

    Bacen Jud Negativo Juntado

    12/11/2015

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    Mero expediente

    Vistos. Fls. 312/314: proceda-se a pesquisa junto a Receita Federal. Intime-se. Ciência pesquisa efetuada (não consta declaração).

    11/11/2015

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FSTS15002898094

    09/11/2015

    Recebidos os Autos do Advogado

    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

    04/11/2015

    Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor

    Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roseane de Carvalho Franzese

    03/11/2015

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0454/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 1999 Página: 786/788

    28/10/2015

    Remetido ao DJE

    Relação: 0454/2015 Teor do ato: Ciência desarquivamento dos autos, vistas pelo prazo legal. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    27/10/2015

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    Ato ordinatório

    Ciência desarquivamento dos autos, vistas pelo prazo legal.

    27/10/2015

    Documento Juntado

    Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FSTS15002717487

    26/10/2015

    Processo Desarquivado Com Reabertura

    expediente em 26/10/2015

    14/02/2014

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0064/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: 1593 Página: 715/720

    13/02/2014

    Remetido ao DJE

    Relação: 0064/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    07/02/2014

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    Mero expediente

    Vistos. Aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se.

    06/02/2014

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FSTS14000333370

    28/01/2014

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0031/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 1580 Página: 735/740

    27/01/2014

    Remetido ao DJE

    Relação: 0031/2014 Teor do ato: Vistos, Proceda-se a pesquisa on line junto à Receita Federal - Ciência informação prestada pela DRF arquivada em pasta própria 54 fls. 1465 Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    24/01/2014

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    Certidão de Cartório Expedida

    Certidão - Genérica

    14/01/2014

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    Mero expediente

    Vistos, Proceda-se a pesquisa on line junto à Receita Federal - Ciência informação prestada pela DRF arquivada em pasta própria 54 fls. 1465

    13/01/2014

    Documento Juntado

    Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSTS13002480853 - Complemento: PETIÇÃO

    11/12/2013

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0183/2013 Data da Disponibilização: 11/12/2013 Data da Publicação: 12/12/2013 Número do Diário: 1558 Página: 659/662

    10/12/2013

    Remetido ao DJE

    Relação: 0183/2013 Teor do ato: Tomar ciência da resposta do oficio - DETRAN* Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    09/12/2013

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    Ato ordinatório

    Tomar ciência da resposta do oficio - DETRAN*

    09/12/2013

    Ofício Juntado

    27/09/2013

    Documento Juntado

    Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FSTS13001396975 - Complemento: petição

    10/09/2013

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0066/2013 Data da Disponibilização: 10/09/2013 Data da Publicação: 11/09/2013 Número do Diário: 1495 Página: 724/728

    09/09/2013

    Remetido ao DJE

    Relação: 0066/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/313: o Juízo até a presente data não recebeu sua senha. Assim sendo, oficie-se conforme requerido. Intime-se. Ofício já disponibilizado para impressão. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    30/08/2013

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    Ofício Expedido

    Ofício - DETRAN - Bloqueio de Veículo Não Especificado

    12/08/2013

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    Mero expediente

    Vistos. Fls. 311/313: o Juízo até a presente data não recebeu sua senha. Assim sendo, oficie-se conforme requerido. Intime-se. Ofício já disponibilizado para impressão.

    09/08/2013

    Documento Juntado

    Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSTS13000736550 - Complemento: PETIÇÃO

    09/08/2013

    Petição Juntada

    da exeqüente

    29/07/2013

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0030/2013 Data da Disponibilização: 29/07/2013 Data da Publicação: 30/07/2013 Número do Diário: 1464 Página: 683/692

    26/07/2013

    Remetido ao DJE

    Relação: 0030/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, inclusive sobre a inexistência de saldo e conta corrente do executado, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    22/07/2013

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    Mero expediente

    Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, inclusive sobre a inexistência de saldo e conta corrente do executado, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se.

    19/07/2013

    Documento Juntado

    protocolo bloqueio

    03/07/2013

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    Mero expediente

    Despacho - Genérico

    01/07/2013

    Petição Juntada

    Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSTS13000271400 - Complemento: petição

    25/06/2013

    Recebidos os Autos do Advogado

    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível

    17/06/2013

    Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor

    carga feita p/ estagiário ANDRÉ LUIZ BOTSIS CAPOVILLA - oab/sp-e 185.183 - endereço: Rua Bittencourt 141 - 9º e 10º and. - tel 3228-9700 - nº ordem 1268/04 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: TALITA AGRIA PEDROSO

    14/06/2013

    Certidão de Publicação Expedida

    Relação :0004/2013 Data da Disponibilização: 14/06/2013 Data da Publicação: 17/06/2013 Número do Diário: 1435 Página: 618 à 625

    13/06/2013

    Remetido ao DJE

    Relação: 0004/2013 Teor do ato: *Dê- se vistas pelo prazo legal Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)

    12/06/2013

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    Ato ordinatório

    *Dê- se vistas pelo prazo legal

    03/05/2013

    Mudança de Classe Processual

    26/09/2012

    Arquivo Provisório

    Arquivo Provisório

    24/09/2012

    Aguardando Providências

    Aguardando Providências- expediente

    20/09/2012

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação - 168

    20/09/2012

    Data da Publicação SIDAP

    Processo nº 1268/2004 Vistos. Aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se.

    19/09/2012

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em 18/09/12

    19/09/2012

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    Despacho Proferido

    Processo nº 1268/2004 Vistos. Aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se.

    13/09/2012

    Aguardando Juntada

    Aguardando Juntada expediente

    06/09/2012

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo 22

    04/09/2012

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação - RELAÇAÕ 158

    17/07/2012

    Aguardando Providências

    Aguardando Providênciaspesquisa on line

    17/07/2012

    Aguardando Providências

    Aguardando Providênciaspesquisa on line

    12/07/2012

    Aguardando Juntada

    Aguardando Juntada DE PETIÇÃO EXPEDIENTE

    05/07/2012

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo- cx 31

    02/07/2012

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação - RELAÇÃO 114

    02/07/2012

    Data da Publicação SIDAP

    Processo nº 1268/2004 Vistos. Proceda-se a pesquisa on line junto à Delegacia da Receita Federal, providenciando a exeqüente o pagamento da taxa, no prazo de 10 dias. Intime-se.

    28/06/2012

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    Despacho Proferido

    Processo nº 1268/2004 Vistos. Proceda-se a pesquisa on line junto à Delegacia da Receita Federal, providenciando a exeqüente o pagamento da taxa, no prazo de 10 dias. Intime-se.

    28/06/2012

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho

    27/06/2012

    Aguardando Juntada

    Aguardando Juntada expediente

    26/06/2012

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo-cx 10

    21/06/2012

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação relação 108

    20/06/2012

    Aguardando Juntada

    Aguardando Juntada expediente

    15/06/2012

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação - RELAÇÃO 104

    15/06/2012

    Data da Publicação SIDAP

    Processo nº 1268/2004 Vistos. Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se.

    13/06/2012

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    Despacho Proferido

    Processo nº 1268/2004 Vistos. Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se.

    12/06/2012

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho

    26/04/2012

    Aguardando Resposta de Ofício

    Aguardando Resposta de Ofício cxa 30

    16/04/2012

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo- CX 09

    10/04/2012

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação rel 61

    10/04/2012

    Data da Publicação SIDAP

    Proc. 1268/04 Vistos. Expeça- se oficio ao CIRETRAN, providenciando o requerente sua retirada e encaminhamento. Intime- se. Retire-se.

    29/03/2012

    Aguardando Expedição

    Aguardando Expedição OFICIO

    28/03/2012

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    Despacho Proferido

    Proc. 1268/04 Vistos. Expeça- se oficio ao CIRETRAN, providenciando o requerente sua retirada e encaminhamento. Intime- se. Retire-se.

    13/03/2012

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho

    12/03/2012

    Aguardando Juntada

    Aguardando Juntada EXPEDIENTE

    28/02/2012

    Aguardando Devolução de Autos

    Aguardando Devolução de Autos fls. 42

    23/02/2012

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação 29

    23/02/2012

    Data da Publicação SIDAP

    Processo nº 1268/2004 Vistos. Fls. 269: defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor da exeqüente. Após, manifeste-se a credora em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Retirar guia

    16/02/2012

    Aguardando Conferência

    Aguardando Conferência E ASSINATURA DE GUIA

    13/02/2012

    Aguardando Expedição

    Aguardando Expedição GUIA

    09/02/2012

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    Despacho Proferido

    Processo nº 1268/2004 Vistos. Fls. 269: defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor da exeqüente. Após, manifeste-se a credora em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Retirar guia

    08/02/2012

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em 08/02/12

    07/02/2012

    Aguardando Juntada

    Aguardando Juntada EXPEDIENTE

    07/02/2012

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo 16

    02/02/2012

    Aguardando Devolução de Autos

    Aguardando Devolução de Autos fls 19

    01/02/2012

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo- cx 12

    27/01/2012

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação REL 13

    27/01/2012

    Data da Publicação SIDAP

    Processo nº 1268/2004 Vistos. Manifeste-se a exeqüente sobre os depósitos, no prazo de 05 dias. Intime-se.

    24/01/2012

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    Despacho Proferido

    Processo nº 1268/2004 Vistos. Manifeste-se a exeqüente sobre os depósitos, no prazo de 05 dias. Intime-se.

    23/01/2012

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em 23/01/2012.

    25/11/2011

    Aguardando Providências

    Aguardando Providências (MESA DO CHEFE)

    12/10/2011

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho

    07/10/2011

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em

    05/10/2011

    Aguardando Providências

    Aguardando Providências bloqueio

    27/09/2011

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo cx 02

    23/09/2011

    Aguardando Devolução de Autos

    Aguardando Devolução de Autos

    19/09/2011

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo cx 14

    15/09/2011

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação rel 162

    15/09/2011

    Data da Publicação SIDAP

    Processo nº 1268/04 Vistos. Fls. 243/244: assiste razão ao patrono da exeqüente. Com efeito, o documento de fls. 186 comprova a efetivação do bloqueio judicial. Assim sendo, proceda-se à transferência junto ao Bacen, na via ?on line?. Intime-se.

    14/09/2011

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    Despacho Proferido

    Processo nº 1268/04 Vistos. Fls. 243/244: assiste razão ao patrono da exeqüente. Com efeito, o documento de fls. 186 comprova a efetivação do bloqueio judicial. Assim sendo, proceda-se à transferência junto ao Bacen, na via ?on line?. Intime-se.

    12/09/2011

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho

    01/09/2011

    Aguardando Devolução de Autos

    Aguardando Devolução de Autos - carga 06 verso

    31/08/2011

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo- cx 17

    29/08/2011

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação rel 151

    29/08/2011

    Data da Publicação SIDAP

    Processo nº 1268/2004 Vistos. Sobre a informação retro, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se.

    26/08/2011

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    Despacho Proferido

    Processo nº 1268/2004 Vistos. Sobre a informação retro, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se.

    25/08/2011

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho

    18/08/2011

    Aguardando Expedição

    Aguardando Expedição ofício

    17/08/2011

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    Despacho Proferido

    C O N C L U S Ã O Em 17 de agosto de 2011. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular Dra. RAMON MATEO JUNIOR. Eu,____________________Escrevente, subscrevo. Marcos da Silva Egreja Processo nº 1268/2004 Vistos. Fls. 238: defiro. Oficie-se conforme requerido. Intime-se. Santos, 17 de agosto de 2011. RAMON MATEO JUNIOR JUIZ DE DIREITO R E C E B I M E N T O Recebi estes autos em cartório. Santos, 17 de agosto de 2011. Eu,_________Diretor de Serviço, digitei.

    17/08/2011

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em 17+08+2011

    16/08/2011

    Aguardando Juntada

    Aguardando Juntada expediente

    16/08/2011

    Aguardando Manifestação do Autor

    Aguardando Manifestação do Autor cx 08

    11/08/2011

    Aguardando Devolução de Autos

    Aguardando Devolução de Autos

    10/08/2011

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo cx 20

    05/08/2011

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação - RELAÇÃO 136

    05/08/2011

    Data da Publicação SIDAP

    Processo nº 1268/2004 Vistos. Fls. 235: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Intime-se.

    04/08/2011

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    Despacho Proferido

    Processo nº 1268/2004 Vistos. Fls. 235: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Intime-se.

    03/08/2011

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em 03.08.2011

    01/08/2011

    Aguardando Juntada

    Aguardando Juntada ofício Banco do Brasil - expediente

    11/07/2011

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    Despacho Proferido

    C O N C L U S Ã O Em 11 de julho de 2011. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular Dra. RAMON MATEO JUNIOR. Eu,____________________Escrevente, subscrevo. Marcos da Silva Egreja Processo nº 1268/2004 Vistos. Diligencie a serventia junto ao Banco do Brasil o cumprimento da ordem de fls. 232. Santos, 11 de julho de 2011. RAMON MATEO JUNIOR JUIZ DE DIREITO R E C E B I M E N T O Recebi estes autos em cartório. Santos, 11 de julho de 2011. Eu,_________Diretor de Serviço, digitei.

    07/07/2011

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em 07/07/11

    30/05/2011

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo cx 05

    26/04/2011

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo 25

    20/04/2011

    Aguardando Remessa

    Aguardando Remessa

    14/04/2011

    Aguardando Conferência

    Aguardando Conferência - expedido ofício

    07/04/2011

    Aguardando Digitação

    Aguardando Digitação - serviço de maquina em 07.04.2011

    24/03/2011

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em

    21/03/2011

    Aguardando Juntada

    Aguardando Juntada

    21/03/2011

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo 8

    15/03/2011

    Aguardando Devolução de Autos

    Aguardando Devolução de Autos fls 64v

    14/03/2011

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo 8

    04/03/2011

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação 34

    04/03/2011

    Data da Publicação SIDAP

    Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se.

    01/03/2011

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    Despacho Proferido

    Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se.

    01/03/2011

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho

    03/02/2011

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo 28

    20/01/2011

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação relação 12

    19/01/2011

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em

    11/01/2011

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo CX 29

    20/12/2010

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação - RELAÇÃO 433

    20/12/2010

    Data da Publicação SIDAP

    Processo nº 2004.027097-5 (1268/04). Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o executado pretende a liberação dos valores bloqueados em sua conta corrente, pois se trata de quantia absolutamente impenhorável, já que a conta é para recebimento de salários. Junta documentos (fls. 184/199). Em resposta, a exequente afirma que os valores foram bloqueados em 2006 e que o executado somente comprova vínculo empregatício a partir de 2008. Além do mais, a demora em reclamar a quantia bloqueada demonstra que a verba não tinha caráter alimentar. Analisando os autos, verifica-se que a exceção deve ser rejeitada. Os documentos juntados pelo executado não comprovam que a conta bloqueada não é conta corrente comum e serve única e exclusivamente para o depósito de salários. |No mais, não obstante a vedação legal estatuída pelo artigo 649, IV, do CPC, quanto à impenhorabilidade absoluta dos valores referentes a salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, este Magistrado comunga o entendimento no sentido de que, tão logo esses valores sejam depositados em conta corrente, passam a ter característica de simples numerário, passíveis, portanto, de sofrer constrição judicial. Não se olvide, ademais, que o executado vale-se do seu salário para efetuar o pagamento de seus débitos, pondo-se como irrecusável que o débito pretendido nos presentes autos deve ser solvido com tal numerário. Intime-se. Santos, 16 de dezembro de 2010. RAMON MATEO JUNIOR Juiz de Direito

    16/12/2010

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    Despacho Proferido

    Processo nº 2004.027097-5 (1268/04). Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o executado pretende a liberação dos valores bloqueados em sua conta corrente, pois se trata de quantia absolutamente impenhorável, já que a conta é para recebimento de salários. Junta documentos (fls. 184/199). Em resposta, a exequente afirma que os valores foram bloqueados em 2006 e que o executado somente comprova vínculo empregatício a partir de 2008. Além do mais, a demora em reclamar a quantia bloqueada demonstra que a verba não tinha caráter alimentar. Analisando os autos, verifica-se que a exceção deve ser rejeitada. Os documentos juntados pelo executado não comprovam que a conta bloqueada não é conta corrente comum e serve única e exclusivamente para o depósito de salários. |No mais, não obstante a vedação legal estatuída pelo artigo 649, IV, do CPC, quanto à impenhorabilidade absoluta dos valores referentes a salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, este Magistrado comunga o entendimento no sentido de que, tão logo esses valores sejam depositados em conta corrente, passam a ter característica de simples numerário, passíveis, portanto, de sofrer constrição judicial. Não se olvide, ademais, que o executado vale-se do seu salário para efetuar o pagamento de seus débitos, pondo-se como irrecusável que o débito pretendido nos presentes autos deve ser solvido com tal numerário. Intime-se. Santos, 16 de dezembro de 2010. RAMON MATEO JUNIOR Juiz de Direito

    29/11/2010

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em

    24/11/2010

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação

    22/11/2010

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação rel 407

    16/11/2010

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo cx 25

    08/11/2010

    Aguardando Devolução de Autos

    Aguardando Devolução de Autos

    03/11/2010

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo cx 31

    25/10/2010

    Data da Publicação SIDAP

    Vistos. Fls. 181/199: sobre a presente exceção de pré-executividade, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se.

    20/10/2010

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação rel 373

    14/10/2010

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    Despacho Proferido

    Vistos. Fls. 181/199: sobre a presente exceção de pré-executividade, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se.

    14/10/2010

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em

    13/10/2010

    Aguardando Expedição

    Aguardando Expedição

    06/10/2010

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    Despacho Proferido

    Vistos. Fls. 172/177: defiro. Oficie-se conforme requerido. Intime-se.

    05/10/2010

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em

    24/09/2010

    Aguardando Devolução de Autos

    Aguardando Devolução de Autos -fls 31

    23/09/2010

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo cx 21

    15/09/2010

    Data da Publicação SIDAP

    Processo nº 1268/2004 Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, inclusive sobre a inexistência de saldo em conta corrente da executada, no prazo de 10 dias. Intime-se.

    10/09/2010

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação rel 322

    02/09/2010

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em

    02/09/2010

    Esta imagem no pode ser adicionada

    Despacho Proferido

    Processo nº 1268/2004 Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, inclusive sobre a inexistência de saldo em conta corrente da executada, no prazo de 10 dias. Intime-se.

    27/08/2010

    Aguardando Providências

    Aguardando Providências bloqueio

    25/08/2010

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em

    25/08/2010

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    Despacho Proferido

    Processo nº 1268/2004 Vistos. Proceda-se ao bloqueio, na via on line, do montante exeqüendo sobre eventuais contas bancárias em nome da executada. Int.

    18/08/2010

    Aguardando Devolução de Autos

    Aguardando Devolução de Autos

    17/08/2010

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo - CX 15

    06/08/2010

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação

    04/08/2010

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação - RELAÇÃO 274

    24/06/2008

    Arquivamento

    Volume 1 arquivado no pacote 6031/2008

    24/06/2008

    Exclusão de Arquivamento

    Arquivamento do (s) volume (s) 1 no pacote 5484/2006 cancelado

    03/12/2007

    Arquivo Provisório

    Arquivo Provisório

    30/11/2007

    Aguardando Expedição

    Aguardando Expedição ( Indice p/ Arquivo)

    28/11/2007

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em

    30/05/2007

    Aguardando Manifestação do Autor

    Aguardando Manifestação do Autor Cx. 24

    16/05/2007

    Data da Publicação SIDAP

    Fls 148: Vistos. Fls. 147: suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se.

    10/05/2007

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação Nº 15 REL 123

    04/05/2007

    Esta imagem no pode ser adicionada

    Despacho Proferido

    Fls 148: Vistos. Fls. 147: suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se.

    02/05/2007

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em

    23/04/2007

    Aguardando Devolução de Autos

    Aguardando Devolução de Autos

    13/04/2007

    Data da Publicação SIDAP

    Fls 146: Vistos. Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento, inclusive sobre a inexistência de saldo em conta corrente do executado. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.

    10/04/2007

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação Relação 88 CX. 10

    27/03/2007

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    Despacho Proferido

    Fls 146: Vistos. Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento, inclusive sobre a inexistência de saldo em conta corrente do executado. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.

    26/03/2007

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em

    21/03/2007

    Esta imagem no pode ser adicionada

    Despacho Proferido

    Processo nº 1268/04 Vistos. Fls. 139/141: defiro em parte. Proceda-se ao bloqueio, na via on line, o montante exeqüendo sobre eventuais contas bancárias em nome do executado. A pertinência acerca do bloqueio de depósitos futuros será analisada oportunamente. Int.

    20/03/2007

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em

    13/03/2007

    Aguardando Manifestação do Autor

    Aguardando Manifestação do Autor CX. 25

    27/02/2007

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação CX. 03 relação 51

    27/02/2007

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em

    22/02/2007

    Aguardando Resposta de Ofício

    Aguardando Resposta de Ofício CX. 21

    31/01/2007

    Aguardando Retirada de Ofício

    Aguardando Retirada de Ofício CX. 21

    16/01/2007

    Data da Publicação SIDAP

    Fls 130: Vistos. Fls. 127/128: defiro. Oficie-se conforme requerido. (retire-se) Intime-se.

    10/01/2007

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação, relação 09 Cx. 06

    28/12/2006

    Aguardando Ofício

    Aguardando Ofício

    18/12/2006

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    Despacho Proferido

    Fls 130: Vistos. Fls. 127/128: defiro. Oficie-se conforme requerido. (retire-se) Intime-se.

    18/12/2006

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em 15.12.06

    06/12/2006

    Aguardando Manifestação do Autor

    Aguardando Manifestação do Autor - cx 22

    23/11/2006

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação - rel 294 - cx pp 14

    10/11/2006

    Aguardando Resposta de Ofício

    Aguardando Resposta de Ofício - cx 03

    24/10/2006

    Data da Publicação SIDAP

    Fls 120: Vistos. Fls. 118/119: defiro. Oficie-se conforme requerido. (retire-se) Intime-se.

    16/10/2006

    Aguardando Expedição

    Aguardando Expedição de oficio - maquina

    04/10/2006

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    Despacho Proferido

    Fls 120: Vistos. Fls. 118/119: defiro. Oficie-se conforme requerido. (retire-se) Intime-se.

    04/10/2006

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em 03.10.06

    26/09/2006

    Aguardando Devolução de Autos

    Aguardando Devolução de Autos FLS 95

    04/09/2006

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação - rel 224 - cx pp 16

    04/08/2006

    Aguardando certidão

    Aguardando Certidão de publicação

    25/07/2006

    Data da Publicação SIDAP

    Fls. 108: Vistos. Fls. 104/107: defiro. Oficie-se conforme requerido. (retire-se) Intime-se.

    24/07/2006

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação - rel 182 - cx pp 01

    19/07/2006

    Aguardando Conferência

    Aguardando Conferência p/ ass. of.

    18/07/2006

    Aguardando Expedição

    Aguardando Expedição de oficio - maquina

    13/07/2006

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    Despacho Proferido

    Fls. 108: Vistos. Fls. 104/107: defiro. Oficie-se conforme requerido. (retire-se) Intime-se.

    11/07/2006

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em 11.07.06

    04/07/2006

    Aguardando Devolução de Autos

    Aguardando Devolução de Autos (c/carga fls. 31vº)

    28/06/2006

    Data da Publicação SIDAP

    Fls 100: Vistos. Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se.

    26/06/2006

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação - rel 152 - cx pp 01

    22/06/2006

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    Despacho Proferido

    Fls 100: Vistos. Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se.

    21/06/2006

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em 21.06.06

    19/05/2006

    Aguardando Provocação

    Aguardando Provocação - cx 16

    08/05/2006

    Data da Publicação SIDAP

    Fls. 99 - Vistos. Fls 96/97: defiro, em parte. Proceda-se ao bloqueio, na via on line, do montante exeqüendo, sobre eventuais contas bancárias em nome do executado (fls 02). A pertinência da constrição sobre depósitos futuros será oportunamente analisada. Int.

    08/05/2006

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    Despacho Proferido

    Vistos. Fls 96/97: defiro, em parte. Proceda-se ao bloqueio, na via on line, do montante exeqüendo, sobre eventuais contas bancárias em nome do executado (fls 02). A pertinência da constrição sobre depósitos futuros será oportunamente analisada. Int.

    02/05/2006

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação nº 02 rel 102

    18/04/2006

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em 18.04.06

    07/04/2006

    Arquivamento

    Volume 1 arquivado no pacote 5484/2006, somente o agravo de instrumento

    06/04/2006

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo - cx 13

    16/03/2006

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação - rel 62 - cx pp 13

    10/03/2006

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação - rel 55 - cx pp 06

    31/01/2006

    Aguardando Conferência

    Aguardando Conferência p/ ass. adt. mand.

    25/01/2006

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    Despacho Proferido

    Processo nº 027097-5 Vistos. Fls. 90: defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado. Intime-se.

    24/01/2006

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em24.01.06

    20/01/2006

    Aguardando Provocação

    Aguardando Provocação - cx 06

    21/12/2005

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação Nº 12 REL 297

    13/12/2005

    Aguardando Resposta de Ofício

    Aguardando Resposta de Ofício CX 03

    16/11/2005

    Data da Publicação SIDAP

    Fls 82: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se ofício conforme determinado. (retire-se) Intime-se.

    07/11/2005

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação CX PP. 02 REL 257

    01/11/2005

    Aguardando Conferência

    Aguardando Conferência p/ ass. exp. of.

    19/10/2005

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    Despacho Proferido

    Fls 82: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se ofício conforme determinado. (retire-se) Intime-se.

    18/10/2005

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em 18.10.05

    23/06/2005

    Aguardando Prazo

    Aguardando Prazo (CIÊNCIA SOBRE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO) - CX 19.

    17/06/2005

    Data da Publicação SIDAP

    Fls 76: Vistos. Fls. 66/75: ciência à parte contrária. Em que pesem os argumentos do agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 67 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se.

    10/06/2005

    Aguardando Publicação

    Aguardando Publicação - rel 120 - cx publicação 14

    08/06/2005

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    Despacho Proferido

    Fls 76: Vistos. Fls. 66/75: ciência à parte contrária. Em que pesem os argumentos do agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 67 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se.

    06/06/2005

    Conclusos para Despacho

    Conclusos para Despacho em 03.06.05

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